Ações Afirmativas
Publicado: 12/11/2020 - 12:28
Última modificação: 12/11/2020 - 12:31
História das Ações Afirmativas
No Brasil, as lutas pelas políticas de ação afirmativa foram trazidas a público pelo Movimento Negro Brasileiro, que denunciou a ausência de negros nos cursos superiores brasileiros.
As políticas de ação afirmativa no Brasil adquiriram visibilidade após a realização da 3ª Conferência Mundial contra o Racismo, a Discriminação Racial, a Xenofobia e formas correlatas de Intolerância promovida pela ONU, em 2001, na cidade de Durban, na África do Sul.
O Estado brasileiro comprometeu-se, oficialmente, a superar o racismo e estabelecer políticas concretas para a sua superação. Além das cotas, fazem parte das políticas de ação afirmativas do governo: a criação da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR); a lei 10.639/03 que instaura a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-brasileiras e Africanas nas escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio; a lei 11.096/2005, que institui o Programa Universidade para Todos (PROUNI); e a Lei 12.288/10, que institui o Estatuto da Igualdade Racial.
A lei de cotas nas universidades é uma luta histórica do movimento negro brasileiro. Uma das bases de dados que foi utilizada para demonstrar as desigualdades raciais nas universidades brasileiras foi o Censo do IBGE (2000 e 2010). Em 2002 foi instituído o sistema de cotas na UERJ, através da Assembleia Legislativa. Posteriormente, em 2004, a UnB abriu o caminho para a Lei de 2012 no sistema federal de ensino.
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2012
No mês de agosto, a Lei de Cotas foi sancionada (Lei nº 12.711/2012 de 29/08/2012), garantindo a alunos oriundos integralmente do ensino médio público, em cursos regulares ou da educação de jovens e adultos, a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas 59 universidades federais e 38 institutos federais de educação, ciência e tecnologia. Os demais 50% das vagas permanecem para ampla concorrência.
A Universidade Federal de Uberlândia (UFU) aderiu ao sistema de cotas no dia 20 de novembro, a partir da Resolução nº25/2012, do Conselho Universitário (Consun), que implementa a reserva de vagas nos cursos de graduação desta universidade a partir do ano letivo de 2013 e determina sua aplicação.
Inicialmente, a Lei de cotas contemplou todos os alunos de escola pública e, dentro desse perfil, existiam as cotas raciais para pessoas pretas, pardas e indígenas (PPI) e para pessoas com renda de até um salário mínimo e meio.
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2013
No primeiro semestre, os alunos de escola pública autodeclarados cotistas (PPI e renda) ingressaram na universidade.
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2014
A UFU foi questionada, pelo Ministério Público, se alguns alunos cotistas poderiam ter cometido equívocos em suas autodeclarações. A Ouvidoria e representantes da universidade começaram a receber denúncias sobre alunos que teriam ingressado por cota racial sem terem o perfil.
A Pró-Reitoria de Graduação instaurou comissões internas para averiguação das denúncias.
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2016
Além das cotas para PPI e por renda, a UFU aprova a reserva de vagas para pessoas com deficiência. A decisão foi regulamentada através do Decreto 13.409/16 que altera a Lei de Cotas (12.711/12).
O Ministério do Planejamento e Gestão publica a Orientação Normativa nº 3 de 1º agosto de 2016, que dispõe sobre regras de aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos negros para fins do disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
As Comissões para validação das autodeclarações da UFU sofrem ajuste de conduta por parte do Ministério Público Federal, devendo avaliar as denúncias e emitir parecer contrário (com recomendação de desligamento) ou favorável.
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2017
A partir do segundo semestre do ano de 2017 até o presente momento, foram implementadas as análises de heteroidentificação, havendo necessidade do candidato se apresentar presencialmente para entrevista à “Comissão para Diversidade Étnica”, instituída por meio da Portaria Nº 12, de 10 de julho de 2017. Essa comissão deliberaria sobre a efetivação da matrícula e seu trabalho é objetivamente fundamentado na análise do conjunto de características tipicamente fenotípicas de cada candidato (textura dos cabelos, tonalidade da pele, traços faciais). Cabe destacar que durante esse processo foi garantida aos candidatos inscritos a possibilidade de alterarem a modalidade escolhida para concorrer às vagas na UFU.
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2018
Os candidatos do Vestibular da UFU que se declararam cotistas, ao se inscreverem pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU), após aprovação, antes da matrícula, passam pelo parecer da Comissão. O candidato que for reprovado nessa etapa do processo é desligado automaticamente e não faz a matrícula.
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2020
As cotas são específicas para negros e indígenas, o que tende a promover a inclusão social por meio do ingresso no ensino superior dessa parte da população historicamente marginalizada no Brasil.
Ações Afirmativas em Educação para a Igualdade Étnico-racial acesse link para a página do Governo Federal: https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/igualdade-racial/acoes-af...