SELEÇÃO DE ESTUDANTES NEGRAS E NEGROS DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA PARA INTERCÂMBIO NA UNIVERSIDADE PEDAGÓGICA DE MAPUTO (MOÇAMBIQUE) - PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO ACADÊMICO ABDIAS NASCIMENTO - CAPES
Publicado: 28/06/2024 - 12:55
Última modificação: 22/07/2024 - 09:26
Sobre o projeto:
O projeto “Formação Intercultural em estudos afro-brasileiros e africanos: conexões entre Brasil e Moçambique” tem como objetivo geral possibilitar que pós graduandas/os e pesquisadoras/es negras e negros da Universidade Federal de Uberlândia desenvolvam suas pesquisas, priorizando o diálogo de saberes com o continente africano, particularmente em Moçambique.
Das vagas:
Serão oferecidas 3 (três) bolsas de estágio de mestrado no exterior com duração de até 6 (seis) meses e 3 (três) bolsas na modalidade estágio doutoral no exterior com duração de até 10 (dez) meses;
As vagas à que se refere este edital serão destinadas a estudantes autodeclarados negros (pretos ou pardos) ou indígenas matriculados em Programas de Pós-Graduação da UFU, sendo que 50% dessas vagas (3 vagas) serão destinadas a mulheres autodeclaradas negras (pretas ou pardas) ou indígenas.
Requisitos:
- Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com autorização de residência permanente;
- Estar devidamente matriculado em um Programa de Mestrado ou Doutorado da Universidade Federal de Uberlândia reconhecido pela CAPES;
- Ter integralizado um número de créditos referentes ao programa de Mestrado ou Doutorado de vínculo na da Universidade Federal de Uberlândia que seja compatível com a perspectiva de conclusão do curso, em tempo hábil, após a realização do estágio no exterior;
- Apresentar perfil de estudante de excelência, baseado no bom desempenho acadêmico, segundo critérios da Universidade Federal de Uberlândia e da CAPES;
- Apresentar o Curriculum vitae atualizado, extraído da Plataforma Lattes;
- Apresentar autodeclaração, como enquadrado no público de negros/as (pretos/as ou pardos/as) ou, indígenas;
- Ter obtido aprovação no exame de qualificação ou ter cursado, pelo menos, o primeiro ano do Doutorado (apenas para os candidatos ao Doutorado Sanduíche);
- Retornar ao Brasil no mínimo 6 (seis) meses antes da defesa da tese (apenas para os candidatos ao Doutorado Sanduíche);
- Não ter sido contemplado(a) com bolsa de Doutorado Sanduíche neste ou em outro curso de Doutorado realizado anteriormente (apenas para os candidatos ao Doutorado Sanduíche).
Inscrições:
A inscrição será feita EXCLUSIVAMENTE por meio de Formulário Eletrônico, utilizando especificamente o e-mail institucional @ufu.br;
Para realizar a inscrição, o(a) estudante candidato(a) deverá preencher o Formulário: https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=I21ezZnLiUGIqxqQIaDEUSmR7P649G1KlHvbkKazuQNUOVEyUUhGREVCRjdWNDJRNU0xVkFSS0tMSC4u, conforme orientações presentes em EDITAL NEAB Nº 2/2024.
- SOBRE A AUTODECLARAÇÃO DE PESSOAS NEGRAS (PRETAS OU PARDAS) OU INDÍGENAS:
- Os candidatos devem apresentar, no ato da inscrição no processo seletivo, o ATESTADO DE INGRESSO COMO COTISTA PPI, obtido quando do ingresso na UFU, solicitado no Portal do Estudante da UFU. O ATESTADO DE INGRESSO COMO COTISTA PPI é obtido no Portal do Estudante mediante solicitação, que será atendida num prazo de 5 dias úteis.
- Casos em que os candidatos não possuam o ATESTADO DE INGRESSO COMO COTISTA deverão ser analisados pelo Núcleo de Estudos Afro-brasileiros (NEAB) e pela Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais (DIEPAFRO), representados por um Grupo de Trabalho de Heteroidentificação exclusiva para a realização de procedimentos de aferição da autodeclaração em ser negro/a (preto/a ou pardo/a) ou indígena. Nestes casos, o candidato deverá solicitar pelo e-mail: diepafro@reito.ufu.br o TERMO DE DEFERIMENTO DA AUTODECLARAÇÃO, informando o edital que irá participar e anexando ao e-mail um DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO, a AUTODECLARAÇÃO (conforme modelo constante do Anexo II deste Edital) e uma FOTO INDIVIDUAL ATUAL (foto frontal; boa iluminação; fundo branco; roupas claras; sem maquiagem; sem óculos; cabelos soltos; de preferência sem agasalho ou roupa de frio; sem filtros de edição; boa resolução; arquivo com no máximo 6 MB). No caso de candidato indígena, deve-se apresentar, ainda, o RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena). Caso o Grupo de Trabalho de Heteroidentificação decida que a documentação apresentada pelo/a candidato/a não foi suficiente para concluir a aferição da autodeclaração, o/a candidato/a poderá ser convocado/a para realização de entrevista presencial. O candidato só poderá se inscrever na seleção quando estiver de posse do Termo de Deferimento da AUTODECLARAÇÃO, o qual deverá ser enviado junto com a documentação de inscrição.
Seleção:
A seleção será realizada em três etapas:
- Primeira etapa: Análise Curricular - Pontuação Máxima – 45,0 pontos
- Segunda etapa: Análise da Carta de Intenções - Pontuação Máxima – 20,0 pontos
- Terceira etapa: Análise do Plano de Atividades do Bolsista - Pontuação Máxima – 35,0 pontos
Da obtenção do passaporte e visto:
É de inteira responsabilidade da/o candidata/o aprovada/o no processo de seleção providenciar o passaporte, bem como o visto junto à representação consular de Moçambique.
Período de intercâmbio:
O período do intercâmbio inicia-se em outubro de 2024;
Candidatos nas diferentes modalidades, mestrado e doutorado, possuem durabilidades distintas, cabendo ao/a candidato/a se informar mediante EDITAL NEAB Nº 2/2024.
Recursos:
O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da divulgação do resultado, conforme indicado no Cronograma apresentado no item 11;
A contestação referente ao indeferimento da inscrição e do Resultado Preliminar, deverá ser encaminhada, EXCLUSIVAMENTE, para o endereço eletrônico: secdiepafro@reito.ufu.br.
Das disposições finais:
- O não atendimento das condições estabelecidas no presente Edital NEAB Nº 2/2024 implicará a desclassificação a qualquer tempo;
- Não nos responsabilizamos por eventuais prejuízos a/o candidata/o decorrentes de incorreção da desatualização de endereço eletrônico, bem como por quaisquer outros problemas relacionados à sua conta pessoal de e-mail que impossibilitem a efetiva comunicação;
- As informações prestadas quando da inscrição devem ser verdadeiras e são de inteira responsabilidade da/do candidato/a, que fica ciente de que qualquer falsa informação, omissão ou erro implicará em sua exclusão do processo, a qualquer momento;
- Os documentos anexados quando da inscrição devem ser legíveis e reproduzir o conteúdo integral a que se propõem;
- Informações não constantes no presente edital NEAB Nº 2/2024, referentes ao processo de seleção e quaisquer dúvidas deverão ser solicitadas pelo e-mail: programaabdiasneabufu@gmail.com
- É de inteira responsabilidade da/o candidata/o acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo por meio de e-mails e também no site da DIEPAFRO.
Anexo | Tamanho |
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EDITAL NEAB Nº 2/2024 | 102.05 KB |
RETIFICAÇÃO EDITAL NEAB Nº 2/2024 | 47.18 KB |
ANEXO I | 107.71 KB |
ANEXO II | 93 KB |
ANEXO III | 84.31 KB |
Anexo | Tamanho |
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Resultado de deferimento | 43.52 KB |
Anexo | Tamanho |
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Retificação Edital | 44.4 KB |
Anexo | Tamanho |
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Resultado Edital | 47.87 KB |
Período de inscrições 29/06/2024 - 00:00 à 03/07/2024 - 18:00 |
Solicitação do Atestado de Ingresso como cotista 14/06/2024 - 00:00 à 29/06/2024 - 18:00 |
Solicitação do Termo de Deferimento da Autodeclaração 14/06/2024 - 00:00 à 29/06/2024 - 18:00 |
Período para recurso contra indeferimento da inscrição 09/07/2024 - 00:00 à 10/07/2024 - 18:00 |
Período para recurso 16/07/2024 - 00:00 à 17/07/2024 - 18:00 |
Divulgação do Resultado Final 19/07/2024 - 00:00 à 19/07/2024 - 18:00 |